DECISÃO DO GOVERNO PROÍBE EMPRESAS DE EXIGIR VACINAÇÃO
O Ministério do Trabalho e Previdência proíbe o Empregador de exigir Certificado de Vacinação.
No dia 1º.11.2021, o Ministério do Trabalho e Previdência expediu a Portaria nº 620, a qual, entre outras disposições, estabelece que ao empregador é proibido, na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.
Prossegue afirmando que se considera prática discriminatória a obrigatoriedade de Certificado de Vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de Certificado de Vacinação.
Por fim, estabelece que, em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, o trabalhador terá direito à reparação pelo dano moral, podendo optar, ainda, entre:
a) ser reintegrado, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante o pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; ou
b) receber, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Importante destacar que referida Portaria confronta entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, que condicionam a entrada em referidas Cortes somente mediante a apresentação do Certificado de Vacinação.
Ou seja, futuras demandas trabalhistas acerca da aplicabilidade da referida Portaria e/ou sua constitucionalidade serão julgadas pelas referidas Cortes que darão a decisão final sobre o tema.
