STF suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

A Portaria nº 620/2021 que proibiu empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador foi suspensa liminarmente na última sexta-feira pelo Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF.

Segundo o Ministro, a presença de empregados não vacinados no ambiente de trabalho ameaça a saúde dos demais empregados, ao ambiente de trabalho e também do público o qual a empresa interage, ressalvando as pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, devendo, nestes casos, se admitir a testagem periódica.

Vale ressaltar que o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso de força, reforçando a tese de que os direitos coletivos à vida e à saúde devem prevalecer face aos direitos individuais (ARE 1267879).  

Também foi suspenso o artigo da Portaria que considerou prática discriminatória a exigência de apresentação de Certificado de Vacinação em processos seletivos, bem como a extinção do contrato de trabalho por justa causa.   

Todavia, com relação à rescisão contratual por justa causa de quem se recusa a entregar o comprovante de vacinação, o Ministro entendeu que tal prática deve ser adotada como última medida da empresa. 

Por fim, o Ministro esclarece que uma Portaria, como ato infralegal, não pode introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.  

O processo segue para o Plenário do STF, o qual provavelmente manterá o entendimento do Ministro Barroso.