• Home
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
  • Contato

EMPREGADA GESTANTE – TRABALHO REMOTO

Foi sancionada ontem, pelo Presidente da República, a Lei 14.151, que com apenas um artigo decretou que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.” 

Esclarece, ainda, que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. 

Todavia, deixou de estabelecer a quem será o encargo pelo pagamento do salário nos casos em que a atividade não possibilita o trabalho remoto. Ao empregador ou ao Governo, responsável constitucionalmente pela saúde pública?

Certamente esta Lei merecerá regulamentação. 

  • Categorias

    • ARTIGOS
    • NOVA LEGISLAÇÃO
  • O ESCRITÓRIO
  • DESTAQUES
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • CONTATO
  • O ESCRITÓRIO
  • DESTAQUES
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • CONTATO
  • O ESCRITÓRIO
  • DESTAQUES
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • CONTATO
Todos os direitos reservados © 2021 |
Desenvolvido por: mufasa